O comércio virtual busca viabilizar ao cidadão maior comodidade no ato de escolher um produto sem a necessidade corriqueira de conferir, loja por loja física, qual mercadoria ou presente escolher. A rede mundial de computadores, modalidade que tem propiciado o crescimento de grandes empresas focadas no varejo, também possui um viés: compras casadas. Mas, o que é isso?
Pois bem, compra casada ocorre quando um consumidor almeja adquirir, por exemplo, um livro de um determinado escritor e é obrigado a adquirir um filme sobre esse mesmo livro, prática considerada criminosa. Isso tem ocorrido em outra esfera, na tão comentada pré-venda de televisão 3D.
A cobertura exercida pelo Folha UOL identificou que isso tem acontecido na varejista Fnac e, também, na fabricante de produtos Sony. De acordo com a reportagem, as duas partes confeccionaram pacotes em que a TV 3D é comercializada sob a condição de o consumidor levar para casa aparelho Blu-ray e filmes, juntamente aos óculos necessários para o acompanhamento da projeção tridimensional.
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) indicou que a venda nessa modalidade infringe o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.137/90, que implica multa ou até cinco anos de retenção). Tanto a Fnac quanto a Sony deram suas justificativas, algo que será estudado pelo órgão de defesa. A primeira admitiu exercer a prática, embora tenha relatado que isso foi opção da fabricante Samsung; a segunda, por sua vez, assegurou que essa modalidade só acontecerá na pré-venda.
Por Luiz Felipe T. Erdei
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