Neste dia 08 de dezembro de 2012 foi noticiada a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina que determinou uma maior restrição para propagandas de bebidas alcoólicas.
Segundo a decisão do juiz Marcelo Borges, a publicidade de bebidas com teor de álcool a partir de 0,5º GL deverão ser feitas apenas depois das 21 horas.
Dentre as justificativas do magistrado estão a proteção à saúde pública e evitar o incentivo do uso de bebidas por crianças.
No entanto, a AGU (Advocacia Geral da União) já informou que irá recorrer desta decisão.
Por Ana Camila Neves Morais
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